A Companhia Energética de Pernambuco – CELPE têm o dever de informar aos usuários de energia elétrica, na notificação de REAVISO DE DÉBITO, que “legislação em vigor é essa”. A lei tem que ser transparente para a população ficar informada dos seus direitos. Agora se a Concessionária, não trabalha para esses fins de informar aos seus clientes, corre o risco de aumentar ás queixas no Juizado Especial de Consumo. Espero uma fiscalização do poder público nessas ações da CELPE. É um absurdo o que vem acontecendo hoje no Estado da suspensão do fonecimento de energia elétrica nos endereços residenciais, com menos de 30 dias, e só uma fatura atrasada. Ás entidades de defesas dos consumidores, poderia exigir da Operadora de Energia, que a referida “Legislação em Vigor” seja mais informativa. Atenciosamente: MANOEL JOSÉ DE SANTANA (MANOEL LIMOEIRO) E-mail: manoeljs127773997@hotmail.com
Contato: 81-87405965
Recife-PE., 25 de junho de 2009, quinta – feira.
Manoel José de Santana
"A finalidade é trabalhar pelo o bem estar social dos moradores, para que em conjunto nós reivindicamos as melhorias para a comunidade. Os problemas na comunidade são vários. Espero que nós cobramos mas atuações dos gestores públicos. Atualmente um dos maiores problemas é falta de uma infra-estrutura do saneamento básico e esgoto sanitário, e etc.". Manoel José de Santana (Manoel Limoeiro) Recife-PE 22 de novembro de 2007. Telefone: 81-994705824.
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