quinta-feira, 26 de setembro de 2019

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

A Administração Pública Federal tem prazo de até 60 dias para da resposta a qualquer assunto do interesse do cidadão.
"Lei 9784 de 29 de janeiro de 1999.Artigos:

48º. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Artigo: 49 - 
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social passa mais de meses para deferir ou indeferir um beneficio. Que na realidade são até sessenta dias. Portanto corra atrás para entrar com um mandato de segurança para o cumprimento do prazo estabelecido em "Lei". Procure a Defensoria Pública da União do seu estado. E entre com uma ação através de um defensor público. Lembre - se para fazer isso tem que ter 02 meses que você requereu seu benefício.  

Atenciosamente: Manoel José de Santana.
E-mail; imoveisrpe@gmail.com
Cel.81 984115456. Zap.

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